0018450 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Orlando de Paiva Vasconcelos Carvalho
Processo: 0018450
ACORDAO
Descritores: Compensação, Reconvenção, Defesa por excepção, Tribunal competente, Extensão de competência
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00024144
Nr Documento: RL197901260018450
Indicações Eventuais: V SERRA IN RLJ ANO104 PAG276. A A CASTRO IN A ACÇÃO EXECUTIVA 3ED PAG283. ALMEIDA COSTA IN DIR OBRIGAÇÕES 3ED PAG805.
Referência Publicação: CJ 1979 PAG118
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6f15bde19dee12ca8025680300037c16
Sumário
I - Pelo facto de ser incompetente em razão da nacionalidade, matéria e hierarquia, o tribunal não fica inibido de conhecer das questões incidentais: o que acontece é que, nesse caso, a respectiva decisão só vale como caso julgado formal. II - Quando a compensação é antes de mais, deduzida como meio de defesa, embora invocada por via reconvencional, trata-se de defesa por excepção. III - Em tal caso, o conhecimento da conpensação é admissível, nos termos do artigo 96 n. 1 do Código de Processo Civil.