030775 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 030775
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Majoração, Magistrado jubilado
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00036172
Nr Documento: SA119921124030775
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7e904d51c1a40d28802568fc003950a3
Sumário
A pensão de aposentação de um Juiz Conselheiro jubilado aquando da actualização em 1990 não se encontra sujeita às desmajorações e compensações determinadas no art. 4 do Dec.Lei n. 487/88 de 30 de Dezembro e na Portaria n. 549/89 de 17 de Julho, na redacção dada pela Portaria n. 369/90 de 8 de Agosto.