015424 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 015424
ACORDAO
Descritores: Pena disciplinar, Revogação do acto recorrido, Extinção da instancia, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide
Recorrente: Novais , Olinda
Recorridos: Conselho de Gerencia da Maternidade de Alfredo da Costa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL CONSELHO DE GERENCIA DA MATERNIDADE ALFREDO DA COSTA DE 1980/04/29.
Nr Convencional: JSTA00008477
Nr Documento: SA119810402015424
Data de Entrada: 20/11/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e7519964a97d0095802568fc0038752d
Sumário
A circunstancia de a autoridade recorrida, ao revogar decisão que aplicou pena disciplinar, se mostrar convencida da justiça da mesma, não impede que, em consequencia da revogação, o recurso deva ser extinto.