I- Na acção penal, onde foi exercida conjuntamente a acção civil, o recurso da decisão final pode ser limitada à matéria civil, visto que os pressupostos, os efeitos e o regime da responsabilidade civil são diferentes dos da responsabilidade penal.
II- A indemnização por perdas e danos apreciada no processo penal, embora regulada pela lei civil, é influenciada por aquela circunstância, visto que a decisão penal, ainda que absolutória, que conhecer do pedido cível, constitui caso julgado nos termos em que a lei atribui eficácia de caso julgado às sentenças civis.
III- A indemnização por perda do direito à vida de um jovem que cursava o 4 ano de engenharia e estava empregado, ganhando 146639 escudos líquidos mensais, deve ser fixada em 3000000 escudos.