007854 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 007854
ACORDAO
Descritores: Representante legal de casa do povo, Conselho municipal, Residencia permanente
Recorrente: Casa do Povo de Friumes e Outros
Recorridos: Cm de Penacova - Cmc de Penacova - Pres da Cm de Penacova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00017813
Nr Documento: SA119690124007854
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2c02b782778cc3df802568fc00373a9b
Sumário
Os representantes legais das Casas do Povo no conselho municipal não necessitam, para serem admitidos, de ter residencia permanente no concelho ou de estarem inscritos no recenseamento eleitoral respectivo.