076930 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira da Silva
Processo: 076930
ACORDAO
Descritores: Livrança, Avalista, Protesto, Aceitante, Perda do direito de acção
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00028824
Nr Documento: SJ198904270769302
Indicações Eventuais: P COELHO LIÇÕES DE DIR COM-AS LETRAS 5VOL PAG24.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2e0b58590ddf4e01802568fc003af75c
Sumário
Dada a responsabilidade do avalista ser igual à do aceitante ou subscritor de uma livrança, é desnecessário o protesto para o portador da livrança accionar o avalista por falta de pagamento, não perdendo o direito de acção por falta desse protesto.