Descritores:Livrança, Avalista, Protesto, Aceitante, Perda do direito de acção
Sumário
Dada a responsabilidade do avalista ser igual à do aceitante ou subscritor de uma livrança, é desnecessário o protesto para o portador da livrança accionar o avalista por falta de pagamento, não perdendo o direito de acção por falta desse protesto.
Texto
N
076930
Supremo Tribunal de Justiça•
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Sumário
Dada a responsabilidade do avalista ser igual à do aceitante ou subscritor de uma livrança, é desnecessário o protesto para o portador da livrança accionar o avalista por falta de pagamento, não perdendo o direito de acção por falta desse protesto.