013213 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 013213
ACORDAO
Descritores: Questão fiscal aduaneira, Acto administrativo, Competência dos tribunais tributários de 2 instância, Pagamento de direitos em dobro, Perdimento da mercadoria, Mercadoria importada
Sumário
A infracção ao disposto no Decreto-Lei 455/80 de 9 de Outubro com a redacção do Decreto-Lei 212/84 de 2 de Julho, sancionada com o pagamento dos direitos em dobro ou com a perda do veículo terá de ser conhecida em 1 instância pelo T.T. de 2 Instância, por isso que se enquadra em acto administrativo respeitante a questão fiscal aduaneira.