013213 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 013213
ACORDAO
Descritores: Questão fiscal aduaneira, Acto administrativo, Competência dos tribunais tributários de 2 instância, Pagamento de direitos em dobro, Perdimento da mercadoria, Mercadoria importada
Recorrente: Gil , Maria
Recorridos: Director da Alfandega de Lisboa
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00033695
Nr Documento: SA219911218013213
Data de Entrada: 16/01/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d9f5ae36b3c9b71b802568fc0038e37b
Sumário
A infracção ao disposto no Decreto-Lei 455/80 de 9 de Outubro com a redacção do Decreto-Lei 212/84 de 2 de Julho, sancionada com o pagamento dos direitos em dobro ou com a perda do veículo terá de ser conhecida em 1 instância pelo T.T. de 2 Instância, por isso que se enquadra em acto administrativo respeitante a questão fiscal aduaneira.