I- Está devidamente fundamentada a classificação final e o acto homologatório respectivo quando o júri estabeleceu, em relação a cada candidato, uma ficha individual em que enunciou todos os factores, acções de formação, tempo de serviço na carreira, na categoria e função pública, classificação da entrevista etc., e os valorou de acordo com a formula de classificação final estabelecida no Aviso de abertura, de modo que qualquer candidato, incluindo o recorrente, pode aperceber-se dos motivos por que estavam a ser atribuidas as classificações respectivas de modo a ser possível impugná-los como fez o recorrente.
II- E está também fundamentado o acto de admissão dos candidatos quando o júri se respalda na apreciação dos processos de candidatura ainda que sem especificação dos documentos que constam de cada um deles, aos quais pode qualquer candidato ter acesso para eventualmente impugnar ou concordar com aquela admissão.