0029756 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pires Salpico
Processo: 0029756
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Acção de despejo, Trespasse, Dever de informar, Dever de participação
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009556
Nr Documento: RL199112190029756
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/96a8c31eba5bd5898025680300016c8c
Sumário
I - Havendo mudança quanto ao titular do direito de propriedade sobre prédio arrendado, o novo senhorio deve disso dar conhecimento ao inquilino sob pena de não poder invocar contra aquele os direitos que se hajam constituído em razão desse desconhecimento. II - Assim se quando da realização de um contrato de trespasse o arrendatário não der disso conhecimento ao actual senhorio, não pode este invocar a violação do disposto no artigo 1038 alínea g) do Código Civil.