073984 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Braga Themido
Processo: 073984
ACORDAO
Descritores: Predio rustico, Direito de preferencia, Unidade de cultura, Emparcelamento
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00013708
Nr Documento: SJ198610160739842
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/34c4b2ba6a32c236802568fc003a3c14
Sumário
I - O Estado, atraves do artigo 1380 do Codigo Civil, confere aos proprietarios de terrenos agricolas que os possam acrescentar com outras parcelas confinantes com area inferior ao que na respectiva zona for estabelecido como sendo a minima capaz de produzir em condições aceitaveis, de modo a formarem-se unidades produtivas com essa superficie, por meio do exercicio do direito de preferencia nos negocios juridicos a que se refere essa disposição legal. II - O exercicio deste direito de preferencia tera que ter tambem em conta o disposto no artigo 204, n. 2, do Codigo Civil.