018882 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 018882
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Nulidade de sentença, Omissão de pronúncia
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Jose Pena Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 8J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00042954
Nr Documento: SA219950302018882
Data de Entrada: 07/12/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/90a4c04562b27928802568fc00392f4e
Sumário
É nula, por omissão de pronúncia sobre o pedido de condenação no pagamento do imposto alegadamente em falta e atinentes juros compensatórios, a sentença que, em processo de transgressão fiscal, se limita a julgar extinto, por prescrição, o procedimento judicial pela infracção relatada na acusação.