021360 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 021360
ACORDAO
Descritores: Asilo politico, Receio razoavel de perseguição
Recorrente: Nordine , Anovarali
Recorridos: Minai - Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAI E MINJ DE 1983/12/12.
Nr Convencional: JSTA00015255
Nr Documento: SA119851112021360
Data de Entrada: 05/09/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ASILO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6dc7e08254daaef9802568fc0037217b
Sumário
I - O direito a concessão do asilo a que se refere o n. 2 do artigo 1 da Lei 38/80, depende da existencia de um receio justificado, por parte do interessado, de vir a ser perseguido em virtude da sua raça, religião, nacionalidade, opiniões politicas ou integração em certo grupo social, no caso de regressar ao pais da sua naturalidade ou da sua residencia habitual. II - Não e justificado o receio de vir a ser perseguido, por parte daquele que deixou Moçambique aos 13 anos de idade na companhia da mãe - que teria sido expulsa desse pais - e não invoca ter tido, ele proprio, qualquer actuação justificativa de tal receio.