I- Tendo sido fixada nas condições particulares do contrato de seguro de doença uma franquia de três dias de internamento e tendo A. sofrido um internamento hospitalar de apenas um dia, não tem ele direito ao subsídio diário de hospitalização, que só se venceria ao quarto dia de internamento.
II- Definindo o contrato de seguro "despesa médica" como a despesa efectuada pela pessoa segura com a aquisição de bens ou de serviços, desde que prescrita por médico para o tratamento de doença ou lesão resultante de acidente e englobando-se nas condições particulares, no que a despesas médicas respeita, a "assistência médica hospitalar", estabelecendo a taxa de comparticipação da seguradora, a consulta de especialista, no valor de 6.000$00, não respeita à aquisição de bens ou de serviços prescritos por médico para o tratamento de doença ou lesão resultante de acidente e também não respeita a assistência médica hospitalar, pelo que tal despesa não está coberta pelo contrato de seguro.