026553 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 026553
ACORDAO
Descritores: Licença de construção, Prédio confinante, Salubridade, Legitimidade activa, Regulamento geral das edificações urbanas
Recorrente: Ministerio Publico - Francisco , Joaquim
Recorridos: Cm da Povoa de Varzim - Moreira Oliveira Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00031405
Nr Documento: SA119890504026553
Data de Entrada: 17/11/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3f1cc9ca5d40d11c802568fc0038ad21
Sumário
Tem legitimidade para impugnar contenciosamente uma deliberação camarária que licenciou a construção de um prédio urbano, o proprietário de um outro prédio contíguo que argui aquela deliberação de violação de normas de Regulamento Geral das Edificações Urbanas de que resulta prejuízo para o arejamento, a insolação e a salubridade do seu prédio.