9620184 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 9620184
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Obras, Obras de conservação ordinária, Alteração, Resolução do contrato, Renda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022269
Nr Documento: RP199711119620184
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/856913496c9f53938025686b0067025d
Sumário
I - A transformação de um terraço aberto, cobrindo-o com telha de lusalite, inestética relativamente ao telhado , erguendo um peitoril e assentando-lhe caixilharia, constitui alteração substancial do arrendado, que confere ao senhorio o direito de resolver o contrato. II - A reparação ou substituição do tecto de uma cozinha, que ameaçava ruína, da caixilharia externa e da porta, que se encontravam em mau estado, e a colocação de novo telhado, de madeiramentos e caixilharia na cozinha, igualmente em mau estado, devem considerar-se obras de conservação ordinária, que não conferem ao senhorio o direito de aumentar a renda.