015760 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 015760
ACORDAO
Descritores: Acto confirmativo, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Cardoso , Cremilde
Recorridos: Dirger da Reforma Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DA REFORMA ADMINISTRATIVA DE 1980/10/27.
Nr Convencional: JSTA00002619
Nr Documento: SA119840216015760
Data de Entrada: 18/02/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8dd59577660dd131802568fc0038205f
Sumário
Os actos administrativos confirmativos não são recorriveis, e isso porque não tem conteudo proprio e autonomo, não criam nem extinguem direitos, não tem, por qualquer forma, força obrigatoria propria e não modificam, de modo algum, uma situação juridica estabelecida.