I- O direito de tapagem, não pode configurar-se com um direito absoluto e ilimitado, estando também sujeito, como todas as restantes manifestações do direito de propriedade, aos limites da lei e à observância das restrições por ela impostas, nomeadamente a prescrições de ordem urbanística que o licenciamento municipal visa acautelar.
II- Uma obra traduzida em colocação de chapas metálicas numa extensão de 2,24 m e uma altura de 1,50 m, sobre parte de muro de vedação de imóvel urbano, sendo que tal estrutura se incrustra no próprio muro, deverá ser qualificada como obra de construção civil nos termos e para os efeitos do art.º 1.º, n.º 1, alínea a) do DL 445/91 e, como tal e ex vi daquele normativo, está sujeita a licenciamento municipal.