I- O Supremo Tribunal de Justiça so pode alterar as respostas do tribunal colectivo, nos termos da 2 parte, do n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil: ofensa de disposição expressa da lei que exige certa especie de prova para existencia do facto, base do recurso dos Reus.
II- Mas o Supremo não pode exercer esta censura, sem antes o tribunal recorrido ter proferido decisão de facto, isto e, sem antes a 2 instancia ter fixado os factos materiais da causa.
III- Ora, não tendo a Relação fixado esses factos materiais da causa, não e possivel ao Supremo aplicar definitivamente o regime juridico que julgar adequado a situação concreta submetida a sua apreciação.
IV- Assim, tem o processo de baixar a Relação afim desta se pronunciar quanto a materia de facto que considera provada, fixando-a explicitamente.