002858 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 002858
ACORDAO
Descritores: Oposição a execução, Omissão de pronuncia, Onus de concluir, Nulidade de sentença, Titulo executivo, Nulidade absoluta, Conhecimento oficioso, Falsidade do titulo executivo, Legalidade da divida exequenda, Ilegalidade abstracta, Ilegalidade concreta
Sumário
I - Em principio os recursos não se destinam a criar decisões sobre materia nova, não podendo neles abordar-se questões que não tenham sido suscitadas perante o tribunal recorrido. II - A lei processual portuguesa se impõe o onus de concluir, destinando-se as conclusões a indicar abreviadamente o fundamento do recurso, incluindo a especificação da norma juridica violada. III - Não podera haver omissão de pronuncia quanto a questão que o tribunal de recurso não tinha o dever de conhecer. IV - So a falta dos requisitos indicados no artigo 156 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) produz nulidade absoluta do titulo executivo. V - Não determina falsidade o não se ter exarado nesta informação irrelevante.