042284 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Moura Cruz
Processo: 042284
ACORDAO
Descritores: Funcionário público, Actividade privada, Incapacidade profissional, Acumulação, Pensão de aposentação, Vencimento
Sumário
I - O disposto no n. 4 do art. 77 do D.L. 45266, de 23.9.63, só se aplica ás profissões abrangidas pelo regime geral da Segurança Social. II - Se um músico que é funcionário público, foi declarado incapaz definitivamente por exercício da profissão de músico, pode acumular a pensão de músico com o vencimento como funcionário público, nos termos do art.8 do D.L. 41/89, de 2.2..