001956 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 001956
ACORDAO
Descritores: Convenção colectiva de trabalho, Normas corporativas, Comissão corporativa, Deliberação, Acto generico, Acto administrativo
Recorrente: Ferreira , Narciso e Outro
Recorridos: Sse do Trabalho e Previdencia, Dir Gre Imp Agentes e Vendedores Automoveis e Acessorios do Norte
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC8184.
Nr Convencional: JSTA00001205
Nr Documento: SAP19720310001956
Data de Entrada: 17/12/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR TRAB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4f32594b250fefbc802568fc00380b6c
Sumário
I - As convenções colectivas de trabalho constituem normas corporativas, isto e, direito corporativo interno. II - As deliberações das comissões corporativas, interpretando ou integrando as referidas convenções e passando a obrigar nos mesmos termos destas, tem a mesma natureza normativa, o que igualmente sucede com os respectivos despachos de homologação. III - Por isso, estes, tal como aqueles, não integram um acto administrativo stricto sensu, sendo, pois, insusceptiveis de recurso contencioso.