1517/19.9T8TVD.L1-4 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Francisca Mendes
Processo: 1517/19.9T8TVD.L1-4
ACORDAO
Descritores: Baixa médica, Subsídio de doença, Período normal de trabalho
Sumário
1-Não emerge do regime convencional aplicável nos autos a obrigação da entidade empregadora pagar às trabalhadoras os três primeiros dias de baixa. 2- Conforme resulta do disposto no art. 536º, nº1 do CT de 2009, durante o período de greve fica suspenso o “dever de assiduidade” do trabalhador, pelo que as ausências devidas por motivo de greve não deverão, em princípio, ser consideradas faltas para efeitos de desconto nos “prémios de assiduidade”, devendo, contudo, ser apurados, previamente, os pressupostos da atribuição do “prémio de assiduidade” em causa nos autos. (Elaborado pela relatora)
Texto
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