Descritores:Imposto de capitais - secção a, Emprestimo, Manifesto, Amortização de capital
Sumário
Relevada a efectivação tardia do manifesto, somente a partir do momento em que o facto teve lugar e viavel a efectivação da declaração a que se refere o artigo 26 do Codigo do Imposto de Capitais.
015764
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Relevada a efectivação tardia do manifesto, somente a partir do momento em que o facto teve lugar e viavel a efectivação da declaração a que se refere o artigo 26 do Codigo do Imposto de Capitais.