015764 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: n/a
Processo: 015764
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais - secção a, Emprestimo, Manifesto, Amortização de capital
Sumário
Relevada a efectivação tardia do manifesto, somente a partir do momento em que o facto teve lugar e viavel a efectivação da declaração a que se refere o artigo 26 do Codigo do Imposto de Capitais.