I- A exigencia de fundamentação constitui garantia de analise das condições relevantes e da ponderação da decisão administrativa tomada em cada caso.
II- A fundamentação tem de constar expressamente do acto, para revelar os pressupostos concretos de formação da vontade administrativa e da expressão desta de acordo com o processo mental do autor do acto.
III- A simples afirmação de que o pedido não tem apoio legal, não garante a analise da situação concreta que o requerente expos a Administração com a ponderação da decisão.
IV- A falta de enunciação dos pressupostos concretos da formação da vontade administrativa impede que se aprecie se ela se formou de acordo com o processo mental do autor do acto.