016538 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016538
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Processo ordinario, Acusação, Ministerio publico, Juiz, Acto juridicamente inexistente
Recorrente: Delgado , Mario e Outra
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016434
Nr Documento: SA219720517016538
Data de Entrada: 09/07/1971
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ee749904c436555f802568fc00372d9d
Sumário
I - O processo de transgressão sob a forma ordinaria so pode ser introduzido em juizo mediante acusação do Ministerio Publico. II - Na falta de acusação do Ministerio Publico e vedado ao juiz substituir-se a esse magistrado, sob pena de todos os actos que por ele venham a ser praticados no processo sponte sua serem juridicamente inexistentes.