I- Para efeito de qualificação do crime de dano, a "baixeza de caracter" exigida pelo n. 4 do artigo
309 do Codigo Penal, deve corresponder a uma conduta em que paralelamente a gratuitidade do dano, ou a sua baixa motivação, exista proposito de apoquentar, de fazer sofrer, para alem do especifico dano não patrimonial.
II- Tal sera o caso quando, por exemplo, intencionalmente se ofendam sentimentos de piedade, de fraternidade, de compaixão ou de auxilio entre os homens.