039797 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manso Preto
Processo: 039797
ACORDAO
Descritores: Declaração de rendimentos, Pena de demissão, Prescrição do procedimento criminal, Consumação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00007414
Nr Documento: SJ198812140397973
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4c61461d7d0fc3df802568fc0039b5a8
Sumário
I - A demissão do cargo publico cominada pelo artigo 3 n. 1 da Lei n. 4/83 de 2 de Abril constitui pena criminal, diferente da pena acessoria aplicavel a funcionarios do Estado e Autarquias. II - Ela não equivale a nenhuma das penas de prisão nomeadas nas tres primeiras alineas do n. 1 do artigo 117 do Codigo Penal de 1982. III - Logo o prazo por que prescreve o respectivo procedimento criminal e o da alinea d) desse preceito. IV - Para efeito da contagem, entende-se que a infracção se consuma no ultimo momento em que a declaração de rendimentos devia ter sido entregue. V - Trata-se, assim, de um crime instantaneo.