I- Não obstante o inquilino deixar de habitar o arrendado, o senhorio está impedido de resolver o contrato se aquele saiu de casa unicamente para se curar de doença de que foi acometido, a ela regressando logo que seja ultrapassada a enfermidade.
II- Se a Ré teve um enfarte cerebral, ficando doente com paralisação parcial, indo viver para casa de uma filha, mas tencionando regressar à casa arrendada se o seu estado de saúde melhorar e a casa tiver melhores condições de habitabilidade, para o que carece de obras a realizar pelo senhorio, não se verifica o fundamento de resolução do contrato por falta de residência permanente.