016078 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 016078
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Subsídio, Fundo social europeu, Proveitos, Empréstimo concedido pelo estado, Custos, Juros
Recorrente: Soc Textil Santiago A A Mendes Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00040399
Nr Documento: SA219931027016078
Data de Entrada: 25/02/1993
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f95736cd491cb9f9802568fc00397c7d
Sumário
I - Os subsídios prestados a uma Sociedade oriundos do Fundo Social Europeu são "proveitos" para efeitos do art. 23 do Cód. da Contrb. Industrial. II - Igualmente se têm de considerar "proveitos" e não "custos" (art. 26 do CCI) os juros contabilizados em conta especial oriundos de empréstimos reembolsáveis da SGPE retidos na titularidade da concessionária.