015659 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 015659
ACORDAO
Descritores: Autorização legislativa, Caducidade, Sobretaxa de importação
Sumário
I - A autorização legislativa contida no art. 22, al. d), da Lei n. 40/81, de 31 de Dezembro, caducou no dia 31.12.1982, mas porque foi utilizada antes dessa data, não se verifica a inconstitucionalidade orgânica por publicação do DL autorizado já no decorrer do ano de 1983. II - O prazo de caducidade do direito a liquidar a sobretaxa era de 3 anos a contar do dia em que devia ser efectuado o exacto pagamento (art. 105 da Reforma Aduaneira, revogado pelo DL n. 244/87, de 16 de Junho, e substituído pelo art. 2 do Regulamento (CEE) n. 1697/79, de 24.7.79).