047630 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Pereira
Processo: 047630
ACORDAO
Descritores: Premeditação, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00027090
Nr Documento: SJ199503160476303
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a0affb8179a86e98802568fc003aed7b
Sumário
I - No actual Código a premeditação pode existir independentemente da reflexão e da persistência no tempo durante um período definido, bastando, para que exista, que o agente actue com frieza de ânimo ou com reflexão sobre os meios empregados. II - Assim, no artigo 132 n. 2 alínea g) do Código Penal está abrangido não só o conceito de premeditação do artigo 352 do Código Penal de 1886, mas também a frieza de ânimo e a reflexão sobre os meios de execução do crime, não se exigindo, porém, o concurso simultâneo ou cumulativo de todas essas situações.