014524 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 014524
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Desalfandegamento, Taxa de armazenagem, Tratado de roma
Sumário
Não há qualquer violação dos arts. 9, 12 e 95 do Tratado de Roma (CEE) pelo § 2 do art. 639 do Regulamento das Alfândegas já que neste § 2 não se contém um encargo de efeito equivalente a direitos de importação ou exportação, mas tão só uma sanção pela demora no desalfandegamento, ainda que a mercadoria esteja guardada ou depositada em instância não aduaneira (v. 638, do Reg. Alf.).