96P468 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Guedes
Processo: 96P468
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Associação criminosa, Pluralidade de arguidos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00030740
Nr Documento: SJ199607110004683
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7f7e649e65ece501802568fc003b1573
Sumário
Exige o princípio da legalidade que, para a verificação da circunstância agravante contida na alínea j) do artigo 24 do Decreto-Lei 15/93, o agente actue como membro do bando destinado à prática reiterada dos crimes previstos nos artigos 21 e 22, com a colaboração de, pelo menos, outro membro do bando.