014725 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 014725
ACORDAO
Descritores: Encargo de mais valiass, Nulidade absoluta
Recorrente: Cm de Lisboa
Recorridos: Godinho & Filhos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00007111
Nr Documento: SA119821021014725
Data de Entrada: 02/06/1980
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a8d59c04447596e5802568fc0038605e
Sumário
I - O art. 10 da Lei de 26-7-12 foi tacitamente revogada pelo art. 17 da Lei 2030, de 22-6-48. III - São nulas as decisões municipais que exigem o pagamento de quaisquer importancias, a titulo de encargo de mais-valia, como condição do licenciamento da utilização do predio.