015211 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Filipe
Processo: 015211
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Incidência, Terreno para construção
Recorrente: Figueiredo , Manuel
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST SANTARÉM.
Nr Convencional: JSTA00038257
Nr Documento: SA219930505015211
Data de Entrada: 28/10/1992
Áreas Temáticas: DIR FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/96bafdc979884b44802568fc0038ec63
Sumário
Na economia e no espírito do CIMV não assume a natureza do terreno para construção uma parcela de terreno situada em zona não urbanizada, nem fazendo parte de qualquer plano de urbanização já aprovado, que foi alienado à EDP para a construção da Central Térmica do Pego, sem que do título aquisitivo constasse também o seu destino.