A separação judicial de pessoas e bens so torna a viuva de um empregado bancario inabil para receber a pensão de sobrevivencia, a que se refere a alinea b) do n. 2 da clausula 60 do Contrato Colectivo de Trabalho para os Empregados Bancarios, de 1 de Fevereiro de 1944, se tal separação tiver sido decretada por culpa dela.