9540217 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramiro de Almeida Valente Correia
Processo: 9540217
ACORDAO
Descritores: Dilação, Irregularidade, Processo penal
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00015156
Nr Documento: RP199506219540217
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4933f3b28bd885568025686b0066b277
Sumário
I - Quando o acto a praticar se situar fora dos limites da competência territorial da entidade que proferir a ordem, haverá que entrar em conta com a dilação. A omissão da marcação de dilação constitui uma irregularidade que afecta a validade do acto e que, por isso, é de conhecimento oficioso, implicando a invalidade a respectiva reparação. Não há, porém, necessidade de invalidar a notificação e ordenar, com a indicação da dilação, a sua repetição, o que seria um acto inútil.