074267 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Barros Sequeiros
Processo: 074267
ACORDAO
Descritores: Inventario, Sucessão do conjuge sobrevivo, Licitação, Usufruto, Meação, Deposito, Tornas
Sumário
Sendo a sucessão deferida aos irmãos e representantes de irmãos falecidos do autor da herança, o conjuge usufrutuario não tem que depositar as tornas devidas pela aquisição, por via de licitações, de bens que excedam a sua meação.
Texto
N