Descritores:Inventario, Sucessão do conjuge sobrevivo, Licitação, Usufruto, Meação, Deposito, Tornas
Sumário
Sendo a sucessão deferida aos irmãos e representantes de irmãos falecidos do autor da herança, o conjuge usufrutuario não tem que depositar as tornas devidas pela aquisição, por via de licitações, de bens que excedam a sua meação.
Texto
N
074267
Supremo Tribunal de Justiça•
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Sumário
Sendo a sucessão deferida aos irmãos e representantes de irmãos falecidos do autor da herança, o conjuge usufrutuario não tem que depositar as tornas devidas pela aquisição, por via de licitações, de bens que excedam a sua meação.