074267 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Barros Sequeiros
Processo: 074267
ACORDAO
Descritores: Inventario, Sucessão do conjuge sobrevivo, Licitação, Usufruto, Meação, Deposito, Tornas
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010020
Nr Documento: SJ198901190742672
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/34189c71fbf55b6c802568fc0039da7b
Sumário
Sendo a sucessão deferida aos irmãos e representantes de irmãos falecidos do autor da herança, o conjuge usufrutuario não tem que depositar as tornas devidas pela aquisição, por via de licitações, de bens que excedam a sua meação.