9620772 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mário Cruz
Processo: 9620772
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comércio ou indústria, Acção de despejo, Contrato-promessa, Qualificação, Contrato de arrendamento, Abuso de direito, Arguição de nulidades, Falta de forma legal, Condenação ultra petitum
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020109
Nr Documento: RP199612179620772
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0404a9af8c6db0ca8025686b0066e51d
Sumário
I - A qualificação do contrato tem de fazer-se já como verdadeiro contrato de arrendamento e não apenas como contrato-promessa do mesmo, quando, num caso concreto, já estavam verificados todos os requisitos essenciais, de conteúdo, que integram o contrato prometido. II - Não tendo o arrendatário largado mão do locado, não lhe assiste o direito de invocar a nulidade por falta de forma do contrato do arrendamento, podendo o tribunal conhecer oficiosamente do abuso de direito contido nessa invocação. III - A condenação não pode exceder o quantitativo pedido pelo autor.