012726 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 012726
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Acto constitutivo de direitos, Revogação de acto constitutivo de direitos, Prazo
Recorrente: Textil Manuel Gonçalves Sarl
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1978/12/21.
Nr Convencional: JSTA00008529
Nr Documento: SA119800214012726
Data de Entrada: 07/02/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/67586e3b5a405367802568fc00387628
Sumário
I - O acto que concede isenção de direitos aduaneiros e acto constitutivo de direitos. II - Por isso, tal acto so pode ser revogado quando a revogação se fundar em ilegalidade e dentro do prazo fixado por lei para o recurso contencioso ou ate a interposição dele.