012017 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 012017
ACORDAO
Descritores: Ingresso no quadro geral de adidos, Principio tempus regit actum
Recorrente: Andrade , Joaquina
Recorridos: Sub Dirger do Serviço Central de Pessoal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINRA DE 1978/03/17.
Nr Convencional: JSTA00008453
Nr Documento: SA119800131012017
Data de Entrada: 04/09/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/03dcb13c651190b6802568fc003874e4
Sumário
I - As disposições legais a atender aquando da pratica do acto são as que então vigorarem. II - Não pode ingressar no quadro geral de adidos ao abrigo do Decreto-Lei n. 23/75 o agente que desempenhava funções em regime eventual.