000131 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Valadas Preto
Processo: 000131
ACORDAO
Descritores: Conflito de jurisdição, Delito aduaneiro, Competencia dos tribunais judiciais
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: 2 Secção do Sta - Rl
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Conflito
Objeto: NEGATIVO JURISDIÇÃO STA - RL.
Nr Convencional: JSTA00029630
Nr Documento: SAC19810226000131
Data de Entrada: 07/11/1980
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c259196b73ec78b68025713b003b59a2
Sumário
Do despacho de indiciação, em processo fiscal aduaneiro, por autoria do delito de contrabando, relativamente a factos ocorridos em data anterior a data indicada no artigo 13 do Decreto-Lei n. 173-A/78, cabe recurso para os tribunais da Relação, sendo incompetente, para esse efeito, a 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo.