I- No caso de declaração da urgência da expropriação por utilidade pública é dispensada a identificação do prédio sujeito a expropriação com os elementos constantes da identificação da descrição predial e inscrição matricial, os direitos e ónus que sobre eles incidirem e os nomes dos respectivos titulares.
II- Nesse caso basta apresentar uma planta, indicando o terreno necessário para a realização da obra que motivou a expropriação.
III- O princípio da caducidade aplica-se às anteriores declarações de utilidade pública de expropriações pendentes, porque: a) O prazo de caducidade justifica-se pela necessidade de limitar os efeitos negativos provocados ao titular dos bens expropriados pelo protelamento do início de tais actos. b) A necessidade de os limitar verifica-se tanto em relação às expropriações futuras como às passadas. c) A regra que estabelece a caducidade regula directamente o conteúdo da situação do expropriado, abstraindo dos factos que lhe deram origem.
IV- O processo de expropriação é a execução, a concretização do acto administrativo de declaração de utilidade pública e se esse acto administrativo caducou extinguiu-se a instância por impossibilidade e inutilidade superveniente da lide, ficando sem efeito todos os actos processuais, mesmo os praticados pelo juiz, actos que têm de ser eliminados, bem como os seus efeitos.