9921126 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Soares de Almeida
Processo: 9921126
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Obrigação alternativa, Pedido alternativo, Execução específica, Sanção, Incumprimento definitivo
Sumário
I - Nas obrigações alternativas, em que o direito de escolha pertença ao credor, este, se tiver de recorrer ao tribunal, não precisa de formular pedido alternativo pois pode pedir apenas a prestação que lhe convier. II - O pedido de execução específica do contrato prometido não pode ser formulado em alternativa com o pedido dos restantes direitos conferidos ao promitente-comprador; formulado esse pedido em alternativa, trata-se de pedido irregular, que não deve por isso ser atendido. III - Para a aplicação das sanções previstas no n.2 do artigo 442 do Código Civil, não basta a simples mora do promitente, exigindo-se o incumprimento definitivo do contrato-promessa.
Texto
N