041696 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernando Sequeira
Processo: 041696
ACORDAO
Descritores: Falsificação de documento, Burla agravada, Concurso de infracções, Bem juridico protegido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00010716
Nr Documento: SJ199106120416963
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ed7a036bbcc48f7e802568fc0039e55f
Sumário
Existe concurso real de infracções entre os crimes de falsificação de documentos e o de burla, quando o agente apos falsificar um documento dele se utiliza para, mediante o erro ou engano sobre factos que provocou, causa a outrem prejuizos patrimoniais.