029289 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 029289
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Acto de publicação obrigatória, Contagem de prazo, Pedido de passagem de certidão, Publicação deficiente
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00033573
Nr Documento: SA119920116029289
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/08c506a60e6b8d6f802568fc0038cfad
Sumário
I - O prazo de recurso contencioso do acto de publicação obrigatória no D.R. conta-se a partir dessa publicação. II - Se a publicação não contiver a fundamentação integral da decisão pode o interessado requerer dentro de 1 mês a passagem de certidão que a contenha. III - Neste caso, o prazo do recurso conta-se a partir da entrega da certidão. IV - Tal não sucede porém se o Recorrente reclamou da decisão e só para a hipótese de ser indeferida é que solicitava a passagem da certidão.