029289 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 029289
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Acto de publicação obrigatória, Contagem de prazo, Pedido de passagem de certidão, Publicação deficiente
Sumário
I - O prazo de recurso contencioso do acto de publicação obrigatória no D.R. conta-se a partir dessa publicação. II - Se a publicação não contiver a fundamentação integral da decisão pode o interessado requerer dentro de 1 mês a passagem de certidão que a contenha. III - Neste caso, o prazo do recurso conta-se a partir da entrega da certidão. IV - Tal não sucede porém se o Recorrente reclamou da decisão e só para a hipótese de ser indeferida é que solicitava a passagem da certidão.