007060 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007060
ACORDAO
Descritores: Pessoa colectiva, Personalidade juridica, Legitimidade activa, Associação fraternidade esoterica
Recorrente: Matos , Eduardo e Outros
Recorridos: Sse da Administração Ultramarina
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1965/05/05.
Nr Convencional: JSTA00021840
Nr Documento: SA119660624007060
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1346cd3c3164e352802568fc00376ad9
Sumário
I - De acordo com a Lei de 14 de Fevereiro de 1907 a personalidade juridica para as pessoas colectivas que se constituiram sob a sua egide, derivava da mera constituição desses entes em harmonia com o mencionado diploma. II - Assim, tendo a Fraternidade Esoterica personalidade juridica propria a qual e distinta da dos seus associados segue-se que os recorrentes carecem de interesse directo pessoal e legitimo no provimento do presente recurso.*