0077925 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Aragão Barros
Processo: 0077925
ACORDAO
Descritores: Instrução criminal, Testemunhas
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019498
Nr Documento: RL199410040077925
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e639554580004963802568030002f79c
Sumário
I - Não tem base legal o despacho em que se indefere a inquirição, em instrução, de duas testemunhas por já terem sido ouvidas em inquérito e haver mais sete testemunhas sobre a matéria. II - A lei não limita o número de testemunhas que devem ser ouvidas em instrução. III - A inquirição judicial é certamente mais profunda, exaustiva e concludente do que a efectuada por agente policial.