0023735 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Curto Fidalgo
Processo: 0023735
ACORDAO
Descritores: Motociclo, Condução sem carta
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00007668
Nr Documento: RL199206160023735
Referência Publicação: BMJ N418 ANO1992 PAG840
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d35937920fce66468025680300012cae
Sumário
I - O Decreto-Lei n. 123/90, de 19 de Abril, revogou expressa e inequivocamente o disposto no n. 1 do artigo 46 do Código da Estrada - cfr artigo 12 n. 1. II - Tal não significa, porém, a despenalização da condução de motociclos sem licença de condução. III - Esta resulta, entretanto e enquanto não entrar em vigor a nova Lei, de norma incriminadora geral do artigo 62 do Código da Estrada.