0334763 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Curto Fidalgo
Processo: 0334763
ACORDAO
Descritores: Pressupostos da liberdade condicional, Pena de prisão, Perdão
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017943
Nr Documento: RL199407290334763
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c78957567e9afaff802568030002b387
Sumário
"- Um recluso condenado a 2 anos e 6 meses de prisão - pena esta que, por virtude de 2 perdões, ficou reduzida a 6 meses - ainda assim poderá beneficiar de liberdade condicional nos termos do artigo 61 n. 1 Código Penal. Só deste modo fica garantida toda a defesa em processo penal que não pode ser enfraquecida ou eliminada por via de perdão ou perdões da pena de prisão mesmo que, em concreto, daí resulte uma pena de prisão inferior a 6 meses".